Artigo 737
O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social, aquela funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ambas diretamente subordinadas ao Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Resumo Jurídico
Devolução de Créditos em Caso de Rescisão do Contrato de Trabalho
O artigo 737 da CLT trata de uma situação específica que pode ocorrer quando um empregado é dispensado sem justa causa. Ele garante que, caso o empregador não realize o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador no prazo legal estabelecido, este terá o direito de reaver os valores referentes aos créditos que lhe são devidos.
Em outras palavras, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer e o empregador não cumprir com suas obrigações financeiras dentro do período determinado pela lei, o empregado poderá exigir de volta o que lhe é devido. Essa proteção visa assegurar que o trabalhador não fique desamparado financeiramente em decorrência do fim do seu vínculo empregatício, garantindo que seus direitos sejam honrados.